SONORA

A polução sonora é classificada como poluição atmosférica, e a prova disto é que se não houvesse ar (vácuo) os ruídos sonoros não se propagariam.
Não tem cheiro, não pode ser visto, mas pode ser sentida pelo sistema auditivo.  É sem dúvidas uma preocupação em todo o território nacional. Diariamente mídias divulgam relatos de violências em todo o Brasil, provocados em razão do excessivo volume sonoro perpetrado por automóveis, bares, igrejas, e etc. No capítulo VI da Lei Federal 9.605 LCA (lei de crimes ambientais), Art. 225 (Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações). 
São efeitos maléficos do uso indevido de sons acima de 80db(A) por mais de 08 horas a médio e longo prazo de tempo:
- Perda momentânea da audição; 
- Zumbido;
- Aumento PA (pressão arterial);
- Insônia;
- Falta de concentração;
- Tontura;
- Vômito;
- Incapacidade de produzir (trabalhar);
- Irritabilidade (pode provocar violência);
- Outros.
O equipamento que faz a aferição das ondas sonoras denomina-se Decibelímetro. Há técnicas adequadas para se medir o ruído, tais como local, distância e horários.